quarta-feira, 29 de setembro de 2010

*[Chile] Boletim informativo semanal da situação dos/as companheiros/as do “14 A”*



Devido ao tratamento judicial segundo a Lei Antiterrorista os/as companheiros/as detido/as em 14 de agosto ("14 A") encontram-se por ordem do
“Departamento de Segurança da Direção Prisional”, num contexto de castigo permanente, embora nem sequer tenham sido condenados judicialmente (só
midiaticamente) pelo delito que se lhes imputam, Associação Ilícita com Fins Terroristas.

Pela excepcionalidade que supõe ser tratados segundo esta lei o/as nosso/as companheiro/as encontram-se seqüestrados, durante a investigação policial,
na Seção de Máxima Segurança do presídio de Alta Segurança de Santiago (MAS), e as nossas companheiras na Seção Especial de Alta Segurança do
Centro Penitenciário Feminino (SEAS), encontrando-se, portanto, numa unidade de castigo e trânsito.

Os/as companheiros/as não têm direito à normalidade do regime interno, o que suporia, por exemplo, poder assistir às oficinas internas ou comunicarem-se
entre eles/as. Com respeito a isto, algun/mas companheiro/as pediram materiais para desenhar ou costurar, fazer yoga, ou dinheiro para comprar
jornais no interior da prisão, e tem até quem envia mensagens cheias de críticas e denúncias das ondas da Rádio 1º de Maio.

Nestes momentos observa-se por parte da direção prisional um assédio concreto contra alguns companheiros, quando são despertados à noite por
policiais com lanternas, com desfiles militares no período da manhã, assim pode-se vislumbrar a tortura psicológica que envolve a arrogância das
autoridades no regime de inclusão, para além da normalidade da prisão, como, por exemplo, quanto às buscas intrusivas e degradantes para com as visitas
ou familiares, razão pela qual um companheiro não admite que a sua visita seja incomodada em tal sentido e, portanto, não a recebe.

As companheiras seqüestradas no Centro Penitenciário Feminino viram resolvida uma pequena parte (por agora) das suas reivindicações quanto à
higiene e salubridade da seção onde se encontram: concederam-lhes água nas duchas, embora continuem impedidas de receber frutos secos regularmente
dentro das suas encomendas, o que continua como uma exigência à direção prisional.

Desde *$hilePrisión*, informando semanalmente...

Pelo fim da Lei Antiterrorista e da conseqüente liberdade dos/as nossos/as amigos/as e familiares acusados/as judicialmente em 14 de Agosto e
previamente pelos meios de *desinformação*, pela denúncia da perseguição política exercida pelo *E$tado* Terrorista,

*Rompendo o Bloqueio Comunicacional*

Tradução > Liberdade à Solta

*agência de notícias anarquistas-ana*

a luz do poente
escala a alta montanha;
no cume será a noite.

Alaor Chaves